Extinguir
o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é o objetivo
do PLS 198/2017, apresentado pelo senador
Cristovam Buarque (PPS-DF) em junho passado. O projeto aguarda designação de
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será
votado em decisão terminativa, isto é, se não receber emendas não precisará ser
votado pelo Plenário.
A
proposta altera ou revoga diversos dispositivos da Lei dos Partidos
Políticos e da Lei das Eleições, retirando todas as menções ao
chamado Fundo Partidário, um fundo especial de assistência aos partidos
políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos
financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias
públicas.
De
acordo com a Lei dos Partidos Políticos (atualizada pela Lei 11.459/2007), 5% do
total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a
todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos
aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara
dos Deputados.
Para
Cristovam, o Brasil já está maduro o suficiente para que seus partidos consigam
custear suas próprias atividades. Ele argumenta que os partidos políticos são
pessoas jurídicas de direito privado e devem ser custeados pelos próprios filiados
e simpatizantes, não com recursos públicos.
A
extinção do Fundo Partidário acarretará economia anual de milhões de reais aos
cofres públicos, defende Cristovam. Segundo o senador, o montante que o Fundo
Partidário está distribuindo em 2017 para todos os partidos é de R$ 869
milhões, dinheiro que poderia ser usado nas áreas de educação, saúde, segurança
e outras.
“É
preciso estimular os partidos a voltarem às ruas para um contato maior com a
população, para ampliar a interação com o eleitorado e a cidadania, fazendo com
que as agremiações partidárias sejam efetivamente custeadas pelos seus
aderentes. Se um partido político não consegue arrecadar recursos entre os seus
filiados e simpatizantes para manter as suas atividades básicas é porque
efetivamente não tem inserção e apoio social, cabendo mesmo questionar se deve
permanecer existindo” afirma Cristovam na justificação de seu projeto de lei.|agenciasenado