A Justiça Federal em Paulo Afonso, no norte da Bahia, condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.
Segundo a sentença, os danos teriam sido causados por atrasos na conclusão de procedimentos de demarcação de terras indígenas. Os valores foram definidos em duas decisões de 1º de junho e referem-se aos territórios Brejo do Burgo e Surubabel, nos municípios baianos Glória e Rodelas, respectivamente.
A Justiça considerou que os atrasos nas demarcações das terras provocam danos morais coletivos, pois as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem.
Por tal motivo, ficou determinada indenização a ser paga pela Funai e pela União no valor de R$ 500 mil em cada um dos dois processos, e que deverá ser revertida em políticas públicas destinadas às comunidades indígenas das etnias Pankararé – Brejo do Burgo – e Tuxá – Surubabel.
Quanto ao território de Brejo do Burgo, foi determinado, ainda, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve reassentar, com prioridade, as famílias não-indígenas ainda presentes no local.MPF/Ba

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