A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa a todos os
passageiros que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fora da validade será
aceita como documento de identificação válido para embarques domésticos em todo
território brasileiro. Na última quarta (05/07), o Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) informou que a CNH pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional mesmo após expirada a data de
validade constante no documento por entender que a validade se refere apenas ao
prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Acesse aqui o comunicado
da decisão: http://www.emtempo.com.br/aet/wp-content/uploads/2017/06/Of%C3%ADcio-Circular-02-2017-CONTRAN.pdf
Importante: A cópia da CNH fora da validade, mesmo que autenticada, não será aceita
como documento válido para embarque. A carteira de estudante também não é um
documento de identificação previsto para o embarque.
Dica: Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável
sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o
Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e
da Juventude da localidade de embarque. Em caso de divergência existente
em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras
definidas pelo Poder Judiciário.