A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa a todos os passageiros que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fora da validade será aceita como documento de identificação válido para embarques domésticos em todo território brasileiro. Na última quarta (05/07), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) informou que a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional mesmo após expirada a data de validade constante no documento por entender que a validade se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Acesse aqui o comunicado da decisão: http://www.emtempo.com.br/aet/wp-content/uploads/2017/06/Of%C3%ADcio-Circular-02-2017-CONTRAN.pdf

Importante: A cópia da CNH fora da validade, mesmo que autenticada, não será aceita como documento válido para embarque. A carteira de estudante também não é um documento de identificação previsto para o embarque.


Dica: Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Em caso de divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.

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