A Medida Provisória (MP) 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27). Ela foi assinada na quarta (26) pelo presidente Michel Temer e tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.
A MP, que começará a ser discutida pelo Congresso Nacional a partir de agosto, propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
Um funcionário que, por exemplo, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil reais.
O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
Terão preferência os servidores com menor tempo de exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de assuntos particulares.
Mas nem todos os servidores públicos federais poderão aderir ao programa. É vedada a adesão, por exemplo, daqueles que estejam em estágio probatório e os que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria. Também não poderão participar aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao PDV, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.
Também haverá limite de vagas por órgão. Caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.
Jornada reduzida
A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Terão preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.
Licença sem remuneração
O governo também cria com a MP a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.
Pela proposta, o servidor que optar pela licença sem remuneração não poderá interromper o afastamento. A licença sem remuneração poderá ser prorrogada por mais três anos a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.
Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, diz a MP.
O governo não tem uma estimativa de quantos servidores vão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. No último PDV, realizado no governo de Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano conforme o governo.
Tramitação
A MP 792 será analisada primeiramente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias (60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período).|agenciasenado / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado