O juiz de direito da
1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade,
condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de
contratar com o poder público. A decisão do magistrado expedida no último dia 5
é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada
pelo Ministério Público Estadual depois que aprovados em concurso público de
2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito
da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos
para a Procuradoria Jurídica.
De acordo com
a ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados
porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na
Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de
Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico
seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso
público com a previsão de 16 cargos de procurador do município.
No entanto,
em 2010, foi lançado um edital para concurso que previa somente seis vagas para
procurador, embora a legislação municipal apontasse a criação de 16.
"Aproximadamente
dois anos após a homologação do referido certame, os cargos de procurador do
município continuavam sendo exercidos irregularmente por servidores
comissionados, sob a denominação de procuradores jurídicos, em clara e
manifesta omissão do requerido nos autos na condição de gestor público
municipal", ressaltou o MP na denúncia levada à Justiça.
Segundo o
juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o
argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP
"encontravam-se em conformidade com a legislação".
A defesa
jurídica de Caetano também afirmou que a ação civil não deixava claro "o
dolo" que teria cometido. "Sem esta indicação precisa, não há
possibilidade legal de condenação pelos supostos atos de improbidade
administrativa", teria argumentado o ex-prefeito e agora deputado federal,
que pediu a improcedência da ação civil. O petista disse que não
houve ocupação indevida de cargos públicos na sua gestão, uma vez que
"os integrantes da Procuradoria Geral possuíam qualificações técnicas para
o exercício das referidas funções".
No entanto, o
juiz não concordou com os argumentos apresentados pelo acusado e lembrou que,
mesmo com candidatos aprovados para a Procuradoria Jurídica do município, o
então prefeito determinou a publicação de edital de licitação para contratação
de escritório de advocacia para prestação de serviços administrativos e
judiciais, "funções privativas da Procuradoria do Município".
"Após
apreciação dos depoimentos colhidos em audiência, bem como da prova documental
produzida nos autos, restou demonstrado de que o concurso público regulamentado
através do Edital nº 01/2010, disponibilizou seis vagas para provimento de
advogados ao cargo de procurador do município de Camaçari, porém a legislação
municipal na época dos fatos estabelecia dezesseis vagas para provimento do
referido cargo público, ao qual, em nenhum momento fora preenchido através de
concurso público. [...] Luiz Carlos Caetano manteve-se omisso e não promoveu a
nomeação e posse dos candidatos aprovados, nem mesmo dentro das vagas
estabelecidas através de edital, tendo mantido servidores precários para a
execução das referidas funções jurídicas, sob o argumento de que os candidatos
aprovados não encontravam-se familiarizados com as diversas ações judiciais
envolvendo a municipalidade, tendo optado em manter, no quadro funcional da
administração pública, os servidores nomeados e contratados pelo próprio",
elencou o magistrado em sua sentença condenatória.
À reportagem
do BNews, o deputado afirmou, por meio da sua
assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão expedida em primeira
instância. "Iremos recorrer contra essa decisão. Acho que, nos últimos
cinco anos, essa é quarta vez que surgem fatos apontando inelegibilidade, em todos
os casos, nós recorremos e conseguimos reverter. Vamos recorrer ao Tribunal de
Justiça e, se for necessário, iremos até outras instâncias superiores",
diz a nota do parlamentar e ex-prefeito.
O
congressista também ressaltou que não houve dolo ou malversação de recursos
públicos em seus atos praticados à época prefeito de Camaçari.|bocaonews