Com a finalização de 1.326 processos de suspensão do
direito de dirigir, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA)
começou a aplicar as penas, que variam de um mês a dois anos, não cabendo mais
recurso (veja lista). Os condutores que receberam a notificação da penalidade
pelos Correios devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao órgão
imediatamente. Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o
documento cassado.
De acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processos de
Habilitação do Detran, Jânio Natal Júnior, os casos julgados correspondem aos
motivados por infrações diretas, diferente de situações em que o condutor
atinge 20 pontos ou mais na carteira, no prazo de 12 meses. “Dirigir sob efeito
de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em 50% o limite de velocidade
e não usar capacete são algumas das infrações gravíssimas que motivaram a
suspensão dessas CNHs”, explicou.
O motorista que insistir em conduzir o
veículo com o documento suspenso estará sujeito a punições mais rigorosas. “O
artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor,
de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período
que havia sido suspenso anteriormente”, completou o coordenador. Para
voltar a ser habilitado, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão, fazer
o curso de reciclagem em uma autoescola credenciada ao órgão e ser aprovado no
teste de legislação.|detran/Ba