Inhambupe - Com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia desativar 33 Comarcas, algumas passam a ser vara única, chamadas também de jurisdição plena, são aquelas em que todas as causas, independentemente da matéria, são processadas e julgadas por um único juiz. Isso quer dizer que apenas um magistrado ficará responsável por atuar, por exemplo, em causas criminais, tributárias, previdenciárias, ambientais, infância e juventude, júri, direito de família, imobiliário, etc. - Leia outras notícias no RL News

Com a divisão em varas específicas, como era o caso da Comarca de Inhambupe (que também engloba a cidade de Sátiro Dias) antes dessa mudança, cada vara tem um juiz que atua apenas nas causas de sua atribuição e especialidade, sem ter ocupações com todos os processos do Fórum, mas apenas com aqueles que lhe cabe julgar dentro da sua competência. 

No caso de Inhambupe, essa alteração imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), pode ser considerada como um "rebaixamento" da Comarca no cenário da Justiça estadual. A tendência, caso essa medida se mantenha, é que a população da Comarca, de aproximadamente 62 mil habitantes, passe por dificuldades no acesso à Justiça e a qualidade desta seja drasticamente reduzida, resultando ainda no aumento da demora no julgamento das causas, ausência de juízes e promotores, e até em uma futura e indesejada agregação ou extinção da Comarca, com o fechamento do Fórum.

Apesar dessa nova mudança, o advogado Diego Brandão, que também representa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Comarca de Inhambupe, afirmou ao RL News que esse ato do TJ/BA é ilegal e está em desacordo com a realidade forense vivenciada na Comarca nos últimos anos. Para ele, Inhambupe reúne todos os requisitos legais para ser reclassificada à entrância intermediária (o que representa um avanço da estrutura de Justiça), e não ser suprimida ao status de jurisdição plena, restringindo o serviço judiciário onde, na verdade, deveria ser ampliado.

Diego Brandão acredita ainda que o TJ/BA revisará a medida imposta à Comarca de Inhambupe e deve elevá-la à entrância intermediária, pois há procedimento administrativo instaurado no próprio Tribunal, a pedido do gestor municipal, através do qual se pleiteia exatamente o reconhecimento desses requisitos bonificadores.

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