A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou
neste domingo (9) os mandados de segurança com pedidos de liminar para
suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer
apresentados por deputados da Rede e do PDT.
Os
dois pedidos visavam a que o STF obrigasse o presidente da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a
colocar em votação os requerimentos apresentados pelos membros do colegiado
para que diversos depoimentos fossem tomados antes da decisão sobre o
prosseguimento de investigações contra o presidente. Entre os requerimentos, os
deputados pediam para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e
os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud.
Pacheco,
no entanto, negou monocraticamente as oitivas alegando que não cabe à comissão
produzir novo conjunto probatório, mas apenas se manifestar sobre a denúncia
com os fatos que já estão incluídos nela.
Sobre
o pedido do PDT, a decisão de Cármen Lúcia considera que “na esteira da
legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na
matéria”, o mandado de segurança estava indeferido, estando prejudicado o
requerimento da medida liminar.
Para
o pedido feito pela Rede, a presidente do STF considerou “ausentes os
requisitos legais”, indeferindo a medida liminar. No entanto, a ministra
considerou que “essa decisão preambular não representa antecipação de juízo
definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o
reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo impetrante”.
No
recurso da Rede ao STF, além de pedir que Pacheco fosse obrigado a colocar os
requerimentos em votação, o deputado Alessandro Molon (RJ) – autor do mandado
de segurança – pedia também que a oitiva de Janot fosse obrigatória. Ou seja,
ainda que o requerimento de convite fosse rejeitado, o procurador deveria ser
ouvido pela comissão para que o processo pudesse ter a participação das duas
partes, com defesa e acusação sendo ouvidos, não apenas a defesa.
Denúncia
No
inquérito, Temer é acusado por Rodrigo Janot de ter aproveitado da condição de
chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo
Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado
pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação
Lava Jato.
A
defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia
não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer fez um
pronunciamento em que classificou a denúncia de "peça de ficção" e
questionou a atuação de Janot.
De
acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá
ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o
equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado
um parecer a favorável ou não à abertura do processo, mas a decisão final cabe
ao plenário da Casa. Saiba quais são os próximos passos da tramitação.|tribunahoje.com