O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), conselheiro Francisco Netto, cobrou, nesta sexta-feira (2), prefeitos,
ex-gestores municipais e os ordenadores de despesas a prestação de contas do
exercício de 2016.
De acordo com a Corte, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas (confira aqui a lista), de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. Segundo o TCM, o prazo legal se encerrou no dia 31 de março, e, quanto maior o atraso, mais graves serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
O presidente do TCM advertiu que se “iludem os gestores” que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas.
“Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado”, advertiu.|tcm/ba
De acordo com a Corte, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas (confira aqui a lista), de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. Segundo o TCM, o prazo legal se encerrou no dia 31 de março, e, quanto maior o atraso, mais graves serão as sanções a que os gestores serão submetidos.
O presidente do TCM advertiu que se “iludem os gestores” que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas.
“Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado”, advertiu.|tcm/ba