O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou criminalmente nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal o presidente Michel Temer por corrupção passiva com base na delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS. O ex-assessor especial do presidente e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures também foi acusado formalmente.

É a primeira vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente de crime durante o exercício do mandato. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi denunciado quando já estava afastado do cargo.

Temer também poderá ser acusado pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa. O relatório da Polícia Federal foi encaminhado nesta segunda-feira ao Supremo, no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) e do empresário e delator Joesley Batista. O ministro Edson Fachin concedeu mais cinco dias de prazo, contanto a partir desta terça-feira, 27, para a denúncia ser apresentada. A expectativa é que Janot apresente uma nova acusação formal, fatiando a medida.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”.

A Procuradoria-Geral da República também pediu nesta segunda-feira a abertura de um novo inquérito contra Temer e Loures para investigar os fatos relativos ao “Decreto dos Portos”, sob a suspeita de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Segundo a PGR, no decorrer das investigações sobre os fatos apontados contra Temer e Loures, incluindo na Operação Patmos – decorrente da delação -, as provas de busca e apreensão e de escuta telefônica “revelaram outros fatos penalmente relevantes, os quais merecem ser devidamente apurados em inquérito próprio”.

‘Vantagem indevida’. Na denúncia, entre os pedidos encaminhados ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República também pede que o peemedebista e o ex-assessor da Presidência sejam condenados por dano moral coletivo quando da sentença condenatória. A Temer, a PGR pede a condenação no valor de R$ 10 milhões, e a Loures, de R$ 2 milhões.

Janot afirma na acusação que, entre os meses de março a abril de 2017, com “vontade livre e consciente”, Temer, “valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional”, recebeu por intermédio de Loures, “vantagem indevida de R$ 500 mil ofertada por Joesley Mendonça Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A, cujo pagamento foi realizado pelo executivo Ricardo Saud”.

O ex-deputado foi flagrado levando uma mala de R$ 500 mil ao deixar um restaurante em São Paulo. Além dos R$ 500 mil entregues, Janot destaca que Loures e Temer “ainda aceitaram a promessa de vantagem indevida no montante de R$ 38 milhões”.

Os pagamentos teriam como finalidade garantir a atuação do grupo político de Temer em assuntos de interesse da JBS no Cade. A empresa tem um processo pendente do órgão de controle econômico relacionado à venda de gás por parte da Petrobrás à termoelétrica EPE – o valor da propina, supostamente “em benefício de Temer”, como relataram executivos da JBS, é correspondente a 5% do lucro que o grupo teria com a manobra.

Após ser apresentada, o ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo, vai definir o rito que dará à denúncia antes de encaminhá-la para a Câmara. No Legislativo, a acusação tramita primeiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário. São necessários os votos de 172 dos 513 deputados para derrubá-la. Se aprovada por no mínimo 2/3 da Casa, retorna ao Supremo. Caso a Corte aceite a acusação, o presidente é obrigado a se afastar do cargo por 180 dias.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO PRESIDENTE

‘Eu vou me manifestar mais profundamente quando tiver acesso à denúncia.” “Mas posso desde logo afirmar a minha absoluta certeza de que a denúncia não está calcada em fatos concretos e comprovados, uma vez que o presidente da República não cometeu nenhuma conduta que pudesse ser enquadrada no tipo penal da corrupção passiva.”


“Assim que examinar a acusação eu estarei pronto a manifestar-me, não só como advogado do presidente, mas como advogado que sabe distinguir acusação fundada de acusação desarrazoada.|estadao

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