O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, denunciou criminalmente nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal
Federal o presidente Michel Temer por corrupção passiva com base na delação dos
acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS. O ex-assessor
especial do presidente e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures também foi
acusado formalmente.
É a primeira
vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente
de crime durante o exercício do mandato. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi
denunciado quando já estava afastado do cargo.
Temer
também poderá ser acusado pelo crime de obstrução à investigação de organização
criminosa. O relatório da Polícia Federal foi encaminhado nesta segunda-feira
ao Supremo, no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro Geddel
Vieira Lima (PMDB) e do empresário e delator Joesley Batista. O ministro
Edson Fachin concedeu mais cinco dias de prazo, contanto a partir desta
terça-feira, 27, para a denúncia ser apresentada. A expectativa é que Janot
apresente uma nova acusação formal, fatiando a medida.
A
atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar
investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida
em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo
empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades
competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do
Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”.
A
Procuradoria-Geral da República também pediu nesta segunda-feira a abertura de
um novo inquérito contra Temer e Loures para investigar os fatos relativos ao
“Decreto dos Portos”, sob a suspeita de crimes de lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e corrupção passiva.
Segundo
a PGR, no decorrer das investigações sobre os fatos apontados contra Temer e
Loures, incluindo na Operação Patmos – decorrente da delação -, as provas de
busca e apreensão e de escuta telefônica “revelaram outros fatos penalmente
relevantes, os quais merecem ser devidamente apurados em inquérito próprio”.
‘Vantagem indevida’. Na denúncia,
entre os pedidos encaminhados ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República
também pede que o peemedebista e o ex-assessor da Presidência sejam condenados
por dano moral coletivo quando da sentença condenatória. A Temer, a PGR pede a
condenação no valor de R$ 10 milhões,
e a Loures, de R$ 2 milhões.
Janot
afirma na acusação que, entre os meses de março a abril de 2017, com “vontade
livre e consciente”, Temer, “valendo-se de sua condição de chefe do Poder
Executivo e liderança política nacional”, recebeu por intermédio de Loures,
“vantagem indevida de R$ 500 mil ofertada
por Joesley Mendonça Batista, presidente da sociedade empresária J&F
Investimentos S.A, cujo pagamento foi realizado pelo executivo Ricardo Saud”.
O
ex-deputado foi flagrado levando uma mala de R$ 500 mil ao
deixar um restaurante em São Paulo. Além dos R$ 500 mil entregues,
Janot destaca que Loures e Temer “ainda aceitaram a promessa de vantagem
indevida no montante de R$ 38 milhões”.
Os
pagamentos teriam como finalidade garantir a atuação do grupo político de Temer
em assuntos de interesse da JBS no Cade. A empresa tem um processo pendente do
órgão de controle econômico relacionado à venda de gás por parte da Petrobrás à
termoelétrica EPE – o valor da propina, supostamente “em benefício de Temer”,
como relataram executivos da JBS, é correspondente a 5% do lucro que o grupo
teria com a manobra.
Após
ser apresentada, o ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo, vai
definir o rito que dará à denúncia antes de encaminhá-la para a Câmara. No
Legislativo, a acusação tramita primeiro na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) antes de seguir para o plenário. São necessários os votos de 172 dos 513
deputados para derrubá-la. Se aprovada por no mínimo 2/3 da Casa, retorna ao Supremo.
Caso a Corte aceite a acusação, o presidente é obrigado a se afastar do cargo
por 180 dias.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA,
ADVOGADO DO PRESIDENTE
‘Eu
vou me manifestar mais profundamente quando tiver acesso à denúncia.” “Mas
posso desde logo afirmar a minha absoluta certeza de que a denúncia não está
calcada em fatos concretos e comprovados, uma vez que o presidente da República
não cometeu nenhuma conduta que pudesse ser enquadrada no tipo penal da
corrupção passiva.”
“Assim
que examinar a acusação eu estarei pronto a manifestar-me, não só como advogado
do presidente, mas como advogado que sabe distinguir acusação fundada de
acusação desarrazoada.|estadao