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Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o empresário Eike Batista por
uso de informação privilegiada (crime de insider trading),
em julgamento feito hoje (13), na sede da autarquia, no Rio de Janeiro. O
empresário terá que pagar multa em valor superior a R$ 21 milhões.
Eike foi condenado
por maioria do colegiado (dois votos contra um) por infringir o disposto no
Artigo 155 da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, e o
Artigo 13 da Instrução CVM 358. O presidente da CVM, Leonardo Pereira, seguiu o
voto do relator, Henrique Machado, pela condenação do empresário ao pagamento
da multa. O advogado de Eike, Darwin Correa, deve recorrer da decisão.
O processo contra
Eike foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para
apurar eventual utilização de informações privilegiadas, na qualidade de
acionista controlador e presidente do conselho de administração da OSX Brasil
S.A., na negociação de ações de emissão da empresa em 19 de abril de 2013.
Na ocasião,
Batista vendeu 9.911.900 ações ordinárias de emissão da OSX, ao valor médio de
R$ 3,40 por ação, totalizando R$ 33.700.460. A superintendência apurou que
Batista tinha, à época, conhecimento de alterações que ocorreriam no plano de
negócios da OSX e que foram divulgadas ao mercado somente no dia 17 de maio
daquele ano.
A acusação
concluiu que, ao negociar as ações da OSX antes da divulgação das alterações
que ocorreriam no Plano de Negócios da companhia, Eike Batista estava de posse
de informação privilegiada, “em assimetria de informação com o mercado”. Com
isso, evitou, para si mesmo, um prejuízo de R$ 10.506.614, porque a cotação da
ação da OSX, na abertura do pregão efetuado após a divulgação do fato
relevante, foi inferior à cotação do momento da venda.
O julgamento foi
continuidade da sessão anterior, ocorrida em 25 de abril passado, suspensa por
pedido de vista diretor Pablo Renteria. Naquela sessão, o relator do processo,
Henrique Machado, havia votado pela condenação de Eike Batista ao pagamento de
multa no valor de R$ 21.013.228, correspondente a duas vezes o montante da
perda evitada.|exame