O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, atendeu a um pedido feito pela
defesa do ex-presidente Lula e liberou-o de comparecer aos depoimentos das 87
testemunhas convocadas por seus advogados, como havia determinado o juiz Sergio
Moro.
No processo, Lula é acusado acusado de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. O caso
apura se o ex-presidente teve despesas pagas pela empreiteira Odebrecht,
como a compra de um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento
em São Bernardo do Campo.
Lula já havia chamado a decisão de Moro, para
que ele comparecesse a todas as audiências, de "barganha" (leia aqui), uma vez que ofereceu à defesa
reconsiderar sua própria decisão se os advogados também reavaliassem o número
de testemunhas convocadas. No pedido, a defesa de Lula lembrou que a
quantidade é compatível com a legislação - que admite até oito testemunhas
por cada fato ilícito imputado.
Leia, abaixo, nota publicada pelos advogados
de Lula a respeito do assunto:
"O TRF (Tribunal Regional
Federal) da 4ª Região deferiu nesta quinta-feira (4) liminar em habeas corpus
pedido pela defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva para dispensa-lo
de estar presente nas audiências em que serão ouvidas as 86 testemunhas
arroladas pela sua defesa técnica.
Segundo o Juiz convocado,
Nivaldo Brunoni, que proferiu a decisão, "não parece ser razoável
exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas
arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação
exclusivamente pela sua defesa técnica".|brasil247