A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça,
23, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10 dias de
reclusão pelo crime lavagem de dinheiro e a pagamento de multa. A pena será
cumprida, inicialmente, em regime fechado. Os ministros determinaram ainda a
perda do mandato parlamentar e interdição dele para exercício de cargo ou
função pública de qualquer natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o
cargo de diretor e membro de Conselho de Administração pelo dobro do tempo da
pena aplicada a ele, como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.
Os
ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e
Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio Mello foi favorável à
absolvição por entender que o crime já prescreveu.
Na
decisão, os ministros da Primeira Turma do STF decretaram a perda, em favor da
União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem de dinheiro pela qual
foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Conforme
a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Maluf usou contas no
exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo no período em
que ele comandou o Executivo local, entre os anos de 1993 e 1996.|Foto:
Leonardo Prado/ Câmara dos Deputadores – 27/09/2014 |revide