A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores
que foi publicada nesta quinta-feira, 25 de maio, no Diário Oficial da União
(DOU), a Portaria 444/2017 que estabelece diretrizes para o planejamento e a
operacionalização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) no ano de
2017.
A
portaria publicada traz novidades para edição de 2017. Entre as principais
novidades estão a ampliação do conjunto de alunos, turmas e escolas avaliados e
a possibilidade de adesão de escolas privadas.
O
Saeb tem como objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a
melhoria de sua qualidade e para a universalização do acesso à escola,
oferecendo elementos concretos para a formulação, reformulação e o
monitoramento das políticas públicas educacionais do país.
Para
participar do Saeb 2017, escolas de todo país deverão realizar o preenchimento
dos dados informados ao Censo Escolar de 2017, que serão coletados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
no período de 31 de maio a 31 de julho de 2017. Além disso precisam também ter
feito o preenchimento do Censo de 2016.
Obrigação
de escolas públicas
A Confederação destaca que a participação das escolas públicas no Saeb é obrigatória. Já para escolas privadas é facultativa. Contudo, a partir deste ano, a participação no sistema permitirá o cálculo do Ideb por escola e as escolas privadas de zonas urbanas e rurais, que tenham pelo menos dez alunos matriculados na 3ª série ou na 4ª série do Ensino Médio e quiserem ter seus resultados divulgados, devem passar por uma segunda etapa de adesão.
A Confederação destaca que a participação das escolas públicas no Saeb é obrigatória. Já para escolas privadas é facultativa. Contudo, a partir deste ano, a participação no sistema permitirá o cálculo do Ideb por escola e as escolas privadas de zonas urbanas e rurais, que tenham pelo menos dez alunos matriculados na 3ª série ou na 4ª série do Ensino Médio e quiserem ter seus resultados divulgados, devem passar por uma segunda etapa de adesão.
Novidades do Saeb 2017
Nesta edição, a população-alvo (conjunto de alunos, turmas e escolas que se pretende avaliar) é ampliada, passando a ser composta por:
Nesta edição, a população-alvo (conjunto de alunos, turmas e escolas que se pretende avaliar) é ampliada, passando a ser composta por:
1. escolas públicas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham dez ou mais alunos matriculados em cada uma das etapas de 5º e 9º anos (4ª e 8ª séries) do Ensino Fundamental;
2. escolas públicas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos dez alunos matriculados em cada uma das etapas de 3ª ou 4ª série do Ensino Médio, quando essa última for a série de conclusão do Ensino Médio;
3. uma amostra de escolas privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos 10 alunos matriculados em cada uma das etapas de 5º e 9º anos (4ª e 8ª séries) do Ensino Fundamental e de 3ª ou 4ª séries do Ensino Médio, quando essa última for a série de conclusão do Ensino Médio, distribuídas nas 27 Unidades da Federação;
4. mediante adesão, escolas privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos dez alunos matriculados na 3ª série ou na 4ª série do Ensino Médio, quando essa última for a série de conclusão do Ensino Médio.
5. Turmas multisseriadas, de correção de fluxo, de Educação Especial Exclusiva, de Educação de Jovens e Adultos, de Ensino Médio Normal/Magistério bem como as escolas indígenas que não ministrem o ensino em Língua Portuguesa não serão avaliados pelo Saeb 2017. No caso específico das escolas indígenas, as secretarias estaduais e municipais de educação deverão indicar ao Inep, até 9 de junho, pelo e-mail provabrasil.resultados@inep.gov.br, as escolas que, devido às particularidades de seus projetos pedagógicos, não deverão participar do Saeb 2017.|cnm