A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) deverá votar, na próxima quarta-feira (31), a proposta de emenda à
Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de
eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de
vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato. A proposta é de
iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu substitutivo do
senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que fez a leitura do relatório na reunião
desta quarta (24).
A Constituição Federal admite eleição direta para
esses dois cargos se a vacância acontecer nos dois primeiros anos de mandato.
Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto
constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que
o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da
República, que deverão concluir o mandato em curso.
O substitutivo da PEC 67/2016 admite eleição
indireta caso os cargos de presidente e vice-presidente da República fiquem
vagos no último ano do mandato presidencial.
Outras mudanças
O relator explicitou no substitutivo que a vacância
pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer
outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergência hermenêutica sobre
o real alcance da norma.”
Outra mudança inserida pelo substitutivo determina
que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de
vacância - deverá acontecer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do
resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo
dia ou no dia seguinte.
- As eleições diretas [na vacância para os dois
cargos] seriam convocadas em 90 dias. Vivemos uma crise tão grave que eu tenho
a convicção de que só um presidente legitimado pelo povo vai ter força para
tirar o país da crise. – sustentou Lindbergh.
Apesar de defender a antecipação das eleições de
2018 para 2017, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) acredita que a aprovação da
PEC 67/2016 será um passo importante e trará um recado do Congresso para a
população, com uma proposta que colabora para a saída da atual crise política.
Regra de transição
Lindbergh também considerou oportuno alterar a cláusula
de vigência da PEC 67/2016. A redação dada pelo relator estabelece a aplicação
imediata “às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido
concluídos.”
O relator também explicita no substitutivo que não
se aplica à questão tratada na proposta o disposto no artigo 16 da
Constituição. Esse dispositivo diz o seguinte: “A lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”