O PDT decidiu apresentar, na terça (9), uma
ação ao Supremo Tribunal Federal para obrigar o procurador-geral da República
Rodrigo Janot a reconsiderar a blindagem ao presidente Michel Temer na Lava
Jato. Janot não inseriu Temer, delatado pela Odebrecht, nos pedidos de
inquérito ao STF alegando que o peemedebista tem imunidade em função do cargo.
Na ação, o PDT aponta que inquérito é um ato pré-processual e quanto a isso, a
Constituição não protege presidentes da República.
Abaixo, a nota completa do PDT.
O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e
seu vice, deputado federal André Figueiredo, ajuizaram no Supremo Tribunal
Federal (STF), ontem, dia 9, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a
interpretação dada à Constituição Federal, pela Procuradoria Geral da
República, que livrou o presidente Michel Temer de responder inquérito nas
investigações da Lava-Jato, mesmo citado 43 vezes nas delações premiadas. Em
despacho recente, o procurador Rodrigo Janot argumentou que na vigência do
mandato do presidente da República, a Constituição proibiria a instauração de
inquérito para investigar infrações penais comuns estranhas ao exercício de
suas funções.
A interpretação de Janot
contraria a jurisprudência do STF que já decidiu no passado que a imunidade
processual prevista no § 4o do artigo 86 da Constituição não inclui os
inquéritos, considerados atos pré-processuais para apuração de infrações penais
comuns, ainda que não ostentem relação com o mandato presidencial. Em dois
precedentes envolvendo o então presidente Fernando Collor de Mello, o Tribunal
foi muito claro ao reconhecer a legitimidade da investigação policial ou da
investigação criminal promovida pelo Ministério Público contra o presidente da
República.
Na ação, o PDT alega que vedar a
instauração de inquérito contra Michel Temer é norma de flagrante
inconstitucionalidade, também sob o prisma da igualdade. “Impedir o exercício
da atividade investigatória é efetivamente absolver e tornar impune um entre os
demais cidadãos”, explicou André Figueiredo. Ainda segundo o deputado, é
somente com a adoção de providências investigatórias que será possível
preservar eventuais elementos de provas indispensáveis à comprovação de crimes,
sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão
ser processados no futuro.
O PDT pede que o STF declare
inconstitucional a interpretação dada pelo procurador-geral da República que
impede a investigação criminal do presidente da República e assim reconheça a
legalidade de eventual abertura de investigação.|ggn