A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer Michel Temer
fora da vida pública por oito anos. Nesta quinta-feira (25), a entidade
protocolou na Câmara os Deputados denúncia contra o presidente no episódio JBS
com pedido de impeachment do peemedebista. A OAB requer encaminhamento dos
autos ao Senado “para impor ao denunciado a pena de perda do mandato, bem como
inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos”.
A OAB sustenta que Temer cometeu crime de responsabilidade, em violação
ao artigo 85 da Constituição. A base legal para o pedido de afastamento do
peemedebista por quase uma década é o artigo 52, parágrafo único, da
Constituição.
O ponto crucial da
ofensiva da Ordem contra Temer é o episódio JBS. O
presidente recebeu no Palácio do Jaburu na noite de 7 de março o executivo
Joesley Batista, acionista do grupo. Durante mais de 30 minutos, o
presidente ouviu de seu interlocutor - em conversa gravada por este - a
confissão de uma série de crimes, como o pagamento de mensalinho ao procurador
da República Ângelo Goulart e mesada milionária a Eduardo Cunha (PMDB/RJ),
ex-presidente da Câmara preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato.
Temer admite ter
recebido Joesley, mas diz que o áudio foi “adulterado, manipulado”. A OAB acusa
o presidente de não ter comunicado autoridades que poderiam investigar a
conduta do executivo.
“O ato praticado
pelo chefe do Executivo, posteriormente ao recebimento da informação de Joesley
Batista, incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever
de agir legalmente imposto”, sustenta a Ordem no pedido de impeachment de
Temer.
“Quanto a tais delitos, vale ponderar que nos
crimes omissivos basta a abstenção, a desobediência ao dever de agir, sendo
crimes de mera conduta, isto é, que independem do resultado (consumação ou não
do fato) para que ensejem reprovação”, segue a denúncia de 32 páginas que a
Ordem protocolou na Câmara.
“Ao se omitir de prestar informações, as
quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o excelentíssimo
senhor Presidente da República do Brasil teria incidido em ato ilegal, vez que,
como servidor público, exigi-se-lhe conduta condizente com os princípios que
regem a administração”, afirma o documento “Mais do que isso, deve agir em
consonância com a regra que estabelece um comportamento obrigatório ao membro
da administração.”
Diálogo comprometedor
A peça transcreve trechos relevantes do
diálogo do presidente com Joesley, que firmou acordo de delação premiada com a
Procuradoria-Geral da República - outros executivos do grupo seguiram o mesmo
caminho para se livrar da prisão. Um ponto da conversa é aquele em que Joesley
diz a Temer que está “segurando” dois juízes e o presidente comenta “ótimo,
ótimo”.
“Mostra-se repudiável a aparente falha na
comunicação da ocorrência de graves irregularidades, que, não meramente
irregularidades administrativas, mas reveste provavelmente de caráter
criminoso, como no caso em apreço, no qual se tem notícia que um particular
afirma prontamente que ‘deu conta’ do juiz, responsável por determinado caso, e
ainda de seu substituto”, assinala a Ordem.
“Além disso, cita, alguém de ‘dentro da
força-tarefa que também ele tá me dando informação’”, segue o documento em
referência ao suposto suborno do procurador Ângelo Goulart - em troca de
informações estratégicas de investigação em curso na Operação Greenfield, sobre
rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País, o procurador teria sido
agraciado com mensalinho de R$ 50 mil.
“Ou seja, houve a comunicação, pelo
interlocutor (Joesley), da ocorrência de ao menos um tipo penal certo, que
emerge da afirmação de que possui um contato não republicano, dentro da
força-tarefa do Ministério Público Federal, que lhe está passando informações,
caracterizando, supostamente, crime de violação de sigilo funcional, cuja
tipificação encontra-se no art. 325, do Código Penal, crime pelo qual o
exercício da ação penal é de natureza pública incondicionada.”
Joesley e Janot como
testemunhas
A OAB pediu a convocação dos irmãos Joesley e
Wesley Batista, do grupo JBS, e do procurador-geral da República Rodrigo Janot
como testemunhas na ação pelo impeachment de Temer. A Ordem também incluiu no
rol de testemunhas outros dois executivos da J&F, que controla a JBS,
Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva.
“Pede-se a produção de prova testemunhal,
consistente na oitiva das pessoas ao final indicadas, as quais deverão ser
intimadas para tal finalidade nos termos do art. 18 da Lei n. 1.079/1950, sem
prejuízo de outras”, alegou a Ordem.
No sábado, 20, o Plenário do Conselho
Federal da OAB deliberou por 25 votos a 1 o pedido de instauração do processo
de impeachment de Temer.| gazetadopovo