O Ministério da Educação (MEC) publicou nova portaria que suspende
os efeitos da Portaria MEC 565/2017, que divulgou o demonstrativo de ajuste
anual da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o
exercício de 2016. A Portaria MEC 624/2017 foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) no dia 15 de maio.
A
publicação implica a suspensão do ajuste anual do Fundeb por força de decisão
judicial proferida nos autos da Ação Cível Originária 3.001/2017, movida pelo
Estado do Ceará em face da União e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, por meio de portaria
publicada no mês de abril de cada ano, o MEC divulga a receita efetivamente
realizada do Fundeb no ano anterior. Na sequência, realiza o cálculo da
diferença entre o montante da receita estimada do Fundo e o montante da receita
efetivamente arrecadada naquele exercício fiscal, ou seja, o acerto entre a
receita estimada e a realizada.
Em
consequência, o MEC calcula o ajuste do valor da complementação da União ao
Fundeb, que é efetivado por débito ou crédito nas contas correntes específicas
dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos
federais. No ano passado, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco e Piauí receberam a complementação da União ao Fundeb.
Entenda a suspensão do ajuste
Dos nove Estados beneficiados com a complementação da União ao Fundeb em 2016, apenas cinco terão ajuste positivo. São eles: Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí. Os outros quatro Estados – Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba – terão ajustes negativos nas contas do Fundo.
Dos nove Estados beneficiados com a complementação da União ao Fundeb em 2016, apenas cinco terão ajuste positivo. São eles: Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí. Os outros quatro Estados – Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba – terão ajustes negativos nas contas do Fundo.
Entretanto,
em decorrência da decisão judicial proferida nos autos da Ação Cível Originária
3.001/2017, o MEC suspendeu não só os débitos para os quatro Estados com ajuste
negativo, mas também os créditos relativos à complementação do Fundeb para os
Estados com ajuste positivo.
Posicionamento
Juntamente com entidades municipalistas estaduais, a CNM reivindica o parcelamento do débito do ajuste da complementação da União ao Fundeb nos Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão e da Paraíba. A Confederação encaminhou ofícios a órgãos do governo federal com essa solicitação. Para a entidade, é necessária a edição de Medida Provisória para dispor sobre esse parcelamento.
Juntamente com entidades municipalistas estaduais, a CNM reivindica o parcelamento do débito do ajuste da complementação da União ao Fundeb nos Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão e da Paraíba. A Confederação encaminhou ofícios a órgãos do governo federal com essa solicitação. Para a entidade, é necessária a edição de Medida Provisória para dispor sobre esse parcelamento.
A
dedução em parcela única do ajuste do Fundeb traria sérios prejuízos a esses
quatro Estados, impedindo, por exemplo, o pagamento integral das folhas de
pessoal no mês do débito.
Por
outro lado, a CNM entende que os cinco Estados com crédito da complementação da
União ao Fundeb não podem ser prejudicados com a suspensão do repasse dos
valores relativos a 2016.
A Confederação vem acompanhando as iniciativas necessárias para edição de uma MP que responda às demandas municipalistas quanto ao parcelamento do ajuste da complementação da União ao Fundeb de 2016.
Acesse aqui a Portaria MEC 624/2017 - cnm