A pedido dos leitores, o RL News
chama atenção do poder público para esta questão que é de interesse de todos.
A lei é antiga, mas muita gente
desconhece. Quem compra ou já tem um terreno em Inhambupe, no norte-nordeste da
Bahia, tem que murá-lo e mantê-lo limpo sob pena de multa. A grande dificuldade
de se fazer cumprir o que está na lei municipal é identificar o proprietário do
imóvel.
A limpeza dos terrenos é regulamentada pela Lei Municipal
n° 08/098 do Código de Postura do Município, que prevê que esses locais devem
ser conservados, limpos, murados e com calçada construída. Caso não atenda as
determinações, o dono será notificado e deverá regularizar a situação de acordo
com prazo previsto pela municipalidade.
Segundo informações, cerca de trezentos terrenos baldios estão abandonados só na zona urbana, o que atinge diretamente milhares de pessoas próximas. Todo terreno abandonado atrai animais, insetos, repteis e todo tipo de roedores, além de usuários e acumulo de lixo.
Segundo informações, cerca de trezentos terrenos baldios estão abandonados só na zona urbana, o que atinge diretamente milhares de pessoas próximas. Todo terreno abandonado atrai animais, insetos, repteis e todo tipo de roedores, além de usuários e acumulo de lixo.
Neste caso, o Poder Executivo deve aplicar o art. 270
do Capitulo XII da Lei 08/98 (Código de Postura do Município) que determina que
os terrenos não construídos, serão obrigatoriamente dotados de passeios em toda
a sua extensão.
De início, a prefeitura notifica o proprietário do
terreno e determina um prazo para regularização de acordo com a conveniência.
Caso o proprietário não cumpra a determinação no tempo previsto o mesmo poderá
ser multado. Essa multa corresponde a 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por
cento) do valor do salario mínimo, ao pagamento do custo dos serviços feitos
pela municipalidade, acrescido de 40% (quarenta por cento), como adicional
relativo a administração - art. 270 do Código de Postura do Município. Fica a
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