A pedido dos leitores, o RL News chama atenção do poder público para esta questão que é de interesse de todos. 

A lei é antiga, mas muita gente desconhece. Quem compra ou já tem um terreno em Inhambupe, no norte-nordeste da Bahia, tem que murá-lo e mantê-lo limpo sob pena de multa. A grande dificuldade de se fazer cumprir o que está na lei municipal é identificar o proprietário do imóvel.

A limpeza dos terrenos é regulamentada pela Lei Municipal n° 08/098 do Código de Postura do Município, que prevê que esses locais devem ser conservados, limpos, murados e com calçada construída. Caso não atenda as determinações, o dono será notificado e deverá regularizar a situação de acordo com prazo previsto pela municipalidade.
 
Segundo informações, cerca de trezentos terrenos baldios estão abandonados só na zona urbana, o que atinge diretamente milhares de pessoas próximas.  Todo terreno abandonado atrai animais, insetos, repteis e todo tipo de roedores, além de usuários e acumulo de lixo.

Neste caso, o Poder Executivo deve aplicar o art. 270 do Capitulo XII da Lei 08/98 (Código de Postura do Município) que determina que os terrenos não construídos, serão obrigatoriamente dotados de passeios em toda a sua extensão.

De início, a prefeitura notifica o proprietário do terreno e determina um prazo para regularização de acordo com a conveniência. Caso o proprietário não cumpra a determinação no tempo previsto o mesmo poderá ser multado. Essa multa corresponde a 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do salario mínimo, ao pagamento do custo dos serviços feitos pela municipalidade, acrescido de 40% (quarenta por cento), como adicional relativo a administração - art. 270 do Código de Postura do Município. Fica a dica! | RL News - o site que mais cresce em Inhambupe
 Fotos enviadas por leitores via whatsap

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