O texto-base da reforma trabalhista proposta pelo
governo Michel Temer foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de
abril. O placar foi de 296 votos favoráveis e 177 contra.
Agora, os senadores devem analisar as
mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em pelo menos três
comissões antes de o assunto ser votado pelo Plenário. A proposta segue para
sanção presidencial se for aprovada sem mudanças substanciais. As comissões de
Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) se reúnem para discutir a
reforma, a partir das 9h desta quarta (10).
Veja quais são os principais pontos
da Reforma Trabalhista.
- Juízes
podem estabelecer multa de 1% a 10% do valor da causa para quem agir de
má-fé em processos judiciais
- O
trabalhador que for demitido terá que ficar de quarentena foi 18 meses a
fim de evitar que ele seja recontratado como terceirizado, por exemplo
- Empregadores
que não registrarem seus empregados ficam sujeitos a multa de R$ 3 mil
para cada trabalhador irregular. Micro e pequenas empresas pagam R$ 800
- Férias
podem ser divididas em até três períodos – um deles não podendo ser
inferior a 14 dias –, desde que o trabalhador concorde
- Negociações
prevalecem sobre a norma em questões como participação nos lucros e
resultados; troca do dia de feriado; remuneração por produtividade, banco
de horas, planos de cargos e salários; intervalo de almoço
- Está
fora de negociação entre patrão e empregado a redução ou não cumprimento
de direitos como FGTS, 13º salário, salário mínimo, aviso prévio, direito
de greve
- Para
grávidas, é necessário atestado médico que recomende o afastamento em
casos de insalubridade leve ou média. Em grau máximo, o trabalho continua
proibido. Hoje, a lei proíbe que gestantes ou lactantes trabalhem em
ambientes com condições insalubres
- A
contribuição sindical anual deixa de ser obrigatória e passa a ser
voluntária
- Em
sucessões empresariais, assim como acontece hoje, as obrigações
trabalhistas passam para o sucessor
- Custas
processuais não podem passar do valor máximo de quatro vezes o teto dos
benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que é de pouco mais de
R$ 22 mil
- Em
caso de trabalho remoto, haverá um contrato individual de trabalho sobre
as atividades que serão realizadas, assim como a fixação de
responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento de
equipamentos necessários para o trabalho
- O
período de deslocamento não pode ser contado como hora trabalhada, como
acontece atualmente com quem mora em local difícil acessou ou que não tem
serviço de transporte público
- Serão
possíveis duas opções de contrato: de até 30 horas semanais, sem horas
extras; ou de 26 horas semanais, com até seis horas horas extras. O regime
aceito hoje é de 25 horas, sem possibilidade de hora extra
- Em caso de trabalho intermitente, os trabalhadores vão ganhar por hora, já que períodos de trabalho e inatividade são alternados. O contrato é por escrito e a remuneração não pode ser menor que o do salário mínimo em hora. O trabalho também tem direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º.|diariodopoder