O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o calendário das eleições suplementares 2017. Nos meses de junho e julho, 13 municípios de nove estados realização novo pleito para os cargos de prefeito e vice-prefeito. O Código Eleitoral estabelece eleições suplementares quando houver “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
No dia 4 de junho, serão realizadas novas eleições nas seguintes cidades: Tacuru (MS), Guaraqueçaba (PR), Moreira Sales (PR), Cristiano Otoni (MG), Taguatinga (TO) e Tomé-Açu (PA). Em julho, as eleições foram marcadas para o dia 2. Estão incluídos Belo Jardim (PE); Canaã (MG); Campo Florido (MG); Santa Rita de Minas (MG); Itatinga (SP); Muqui (ES) e Alto Taquari (MT).
Novas eleições já foram realizadas em 24 municípios de dez estados, sendo esses: Ervália, São Bento Abade, Alvorada de Minas e Guaraciama, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); Conquista D’Oeste, no Mato Grosso; Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Quatiguá, Novas Laranjeiras, Piraí do Sul e Foz do Iguaçu, no Paraná; Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa, em São Paulo; Guajará-Mirim, em Rondônia; Carmópolis, em Sergipe; e Ipojuca, em Pernambuco.
Eleições
A realização dessas eleições segue instruções de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Quando constatada a necessidade de novo pleito, a junta apuradora comunica o fato ao respectivo tribunal regional. Este, por sua vez, marca o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
A realização dessas eleições segue instruções de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Quando constatada a necessidade de novo pleito, a junta apuradora comunica o fato ao respectivo tribunal regional. Este, por sua vez, marca o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
Segundo resolução do TSE, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, em casos de nulidade de mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.|Agência CNM, com informações do TSE