O Senado aprovou em
primeiro turno nesta quarta-feira (26) a proposta de emenda à Constituição
(PEC) que acaba com a prerrogativa do foro para autoridades que praticarem
crimes comuns, como corrupção e roubo. A PEC teve 75 votos a favor e nenhum
contra. Agora, precisa ainda passar por um segundo turno de votação no Senado e
depois segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovada em
duas votações.
A lei que vigora atualmente determina que os políticos têm direito a ser investigados e julgados somente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - ou, no caso de governadores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prefeitos nos Tribunais de Justiça.
Com a nova proposta, as autoridades devem ser julgadas na primeira instância do estado onde o crime tiver acontecido. O projeto tem exceções para presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF, emenda de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) acolhida pelo relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Em caso de crimes de responsabilidade, previstos para ministros, presidente da República e ministros do STF, a prerrogativa continua. Cabe ao Congresso Nacional processar essas autoridades em crimes do tipo, conforme determinação da Constituição.
Atualmente, mais de 30 mil pessoas têm prerrogativa de foro no país, incluindo ainda juízes, procuradores e desembargadores.
Casos - Nos casos que estão andamento, se a PEC for realmente efetivada, será preciso remeter os processos para a primeira instância.
"Cai o foro privilegiado e o processo cai para o juiz e para o promotor da primeira instância. Todos que estão com foro no STF e estão respondendo processo, recai para a instância judicial respectiva, que é o juiz federal da primeira instância”, afirma Randolfe. “Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação. Vale para todos os processos em andamento", explica.|cleristonsilva
A lei que vigora atualmente determina que os políticos têm direito a ser investigados e julgados somente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - ou, no caso de governadores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prefeitos nos Tribunais de Justiça.
Com a nova proposta, as autoridades devem ser julgadas na primeira instância do estado onde o crime tiver acontecido. O projeto tem exceções para presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF, emenda de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) acolhida pelo relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Em caso de crimes de responsabilidade, previstos para ministros, presidente da República e ministros do STF, a prerrogativa continua. Cabe ao Congresso Nacional processar essas autoridades em crimes do tipo, conforme determinação da Constituição.
Atualmente, mais de 30 mil pessoas têm prerrogativa de foro no país, incluindo ainda juízes, procuradores e desembargadores.
Casos - Nos casos que estão andamento, se a PEC for realmente efetivada, será preciso remeter os processos para a primeira instância.
"Cai o foro privilegiado e o processo cai para o juiz e para o promotor da primeira instância. Todos que estão com foro no STF e estão respondendo processo, recai para a instância judicial respectiva, que é o juiz federal da primeira instância”, afirma Randolfe. “Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação. Vale para todos os processos em andamento", explica.|cleristonsilva