Com uma das taxas mais altas praticadas no mercado, o crédito rotativo do cartão  chegou ao fim. A partir de hoje entram em vigor as novas regras anunciadas em março pelo Banco Central. Com isso, os usuários só poderão pagar o valor mínimo da fatura uma vez e, em seguida, os bancos terão que oferecer novas opções para o pagamento.

Até agora, o consumidor que não paga a totalidade da fatura entra no crédito rotativo, que corrige o saldo devedor com juros altos, até conseguir zerar a dívida. Com a resolução do Conselho Monetário Naciona (CMN), o crédito rotativo vai vigorar apenas até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o saldo devedor deverá ser parcelado em linha de crédito a ser oferecida pela instituição financeira, com juros mais baixos.

Com a mudança, a expectativa é de juros menores e redução da inadimplência entre os clientes. Para o diretor-executivo de estudos e pesquisas da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), José Miguel Ribeiro, a decisão de acabar com o crédito rotativo é um benefício para os usuários.  “Hoje o consumidor entra no rotativo e fica rolando essa dívida dos 15% de juros do mínimo ao mês. É uma dívida cara, que a pessoa não tem como pagar. Juros sobre juros”, explica.    

As taxas do rotativo são as maiores do mercado. De acordo com dados do Banco Central, em fevereiro o juros do rotativo recuou e chegou a 481,5% ao ano, após atingir o recorde de 486,8% ao ano.  

Opções
De acordo com o Banco do Brasil,  quem financiar a fatura na instituição vai pagar taxas entre 3,13% e 9,38 ao mês. O cliente poderá escolher como será o parcelamento, ou acontecerá automaticamente em 24 meses.  É possível também fazer o pagamento mínimo, composto de todo o saldo rotativo e de pelo menos 15% dos novos gastos. Já na Caixa, a opção do parcelamento terá taxas que variam entre 3,30% a 9,90% ao mês.


O Itaú Unibanco também colocou o valor integral do rotativo no mínimo da fatura. Ou, se quiser, o correntista do banco pode quitar algum valor entre uma parcela já calculada e o valor mínimo da fatura para entrar automaticamente no parcelado - fixado em 12 vezes - a partir do mês seguinte. No BB e no Itaú, não há parcelamento em caso de pagamento do mínimo. O restante fica ‘rotativado’ para o mês seguinte.

Já no Santander, o pagamento mínimo passa a representar, ao menos, 15% da soma entre o saldo remanescente do mês anterior e os novos gastos, se existirem. O restante é automaticamente parcelado - de 4 a 18 vezes - na próxima fatura. Também é possível quitar somente o saldo do rotativo de uma vez, não entrando, assim, no parcelado. Com exceção deste último detalhe, o sistema do Bradesco, que usa parcelamento em 12 vezes, é semelhante ao do Santander.|correiodabahia

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