O Ministério da Educação (MEC) homologou parecer do Conselho
Nacional de Educação (CNE) que autoriza o funcionamento de curso superior de
tecnologia em serviços jurídicos. A autorização foi publicada ontem (18),
no Diário Oficial da União.
O parecer havia sido aprovado em 15 de fevereiro deste ano pelo CNE e
encaminhado para homologação do MEC.
A decisão trata de recurso interposto pela Faculdade de
Agronegócio Paraíso do Norte contra a decisão da própria Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC que, no ano passado, negou a
abertura do curso.
A aprovação de um curso técnico em serviços jurídicos é polêmica.
Antes da homologação pelo MEC, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
manifestou-se contra o parecer. Em nota, a OAB diz que, com a medida, o
CNE “mais que se distancia de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade
do ensino” e abre caminho para o surgimento de uma “classe indefinida de
profissionais, criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de
bacharéis em direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no
mercado de trabalho”.
A OAB diz ainda que procurou a Presidência da República para se
manifestar contra a abertura indiscriminada de cursos de direito. “Os cursos
técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em direito, como
já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso”.
Em resposta ao posicionamento da OAB, o Fórum das Entidades
Representativas do Ensino Superior Particular, que representa as instituições
educacionais, enviou um ofício ontem (18) ao presidente Michel Temer e ao MEC,
no qual posicionou-se a favor da homologação do parecer aprovado pelo CNE.
As entidades afirmam que “nem toda formação no mundo jurídico está
sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas,
por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”.
As entidades também argumentam que o Novo Código de Processo Civil assegura ao
advogado credenciar qualquer pessoa para retirada dos autos do cartório ou da
secretaria, “tarefa que pode perfeitamente ser desempenhada pelo tecnólogo”.
O ofício cita o caso dos Estados Unidos, onde profissionais com
formação correlata “já exercem regularmente suas atribuições de forma plena,
ressalvadas as áreas de atuação exclusiva de advogados”.
A OAB chegou a dizer que, caso o parecer fosse homologado,
pretendia levar a questão à Justiça. “A educação, especialmente no ramo
jurídico, não pode ser tratada pelo Estado como uma simples moeda de troca.
Trata-se de direito de cada cidadã e cidadão brasileiro receber ensino de
qualidade, com respeito a critérios técnicos coerentes com a responsabilidade
de sua futura atuação para a defesa dos interesses da sociedade.”|Fonte:
Agência Brasil