O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2015/2016 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constante no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2017, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agricultores de Olindina, Nova Soure e Itapicuru foram inclusos. O munícipio de Inhambupe não está na lista.| Informações do DOU

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