DECRETO
Nº 17.538 DE 30 DE MARÇO DE 2017. Homologa o Decreto Municipal nº
016, de 26 de março de 2017, que prorrogou o prazo de declaração da “Situação
de Emergência”, no Município de Ribeira do Pombal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição
Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012, e do constante no Processo nº 9484170002326, da Superintendência de
Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos
decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir
a população do Município de Ribeira do Pombal - BA; considerando as informações
prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil -
SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da
população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art.
1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 016,
de 26 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal,
prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 042,
de 26 de dezembro de 2016, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município. Art. 2º -
Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2017, e vigerá pelo prazo de 90
(noventa) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2017. RUI
COSTA- Governador. Bruno Dauster - Secretário da Casa
Civil