DECRETO Nº 17.538 DE 30 DE MARÇO DE 2017.  Homologa o Decreto Municipal nº 016, de 26 de março de 2017, que prorrogou o prazo de declaração da “Situação de Emergência”, no Município de Ribeira do Pombal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484170002326, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ribeira do Pombal - BA; considerando as informações prestadas  pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;  considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA  


Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 016, de 26 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 042, de 26 de dezembro de 2016, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2017, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2017. RUI COSTA-  Governador. Bruno Dauster - Secretário da Casa Civil

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