São Paulo - A Receita começa a receber declarações de imposto
de renda a partir desta quinta-feira (2). O prazo termina no dia 28 de abril.
Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o
imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo
corresponde a 20% sobre o imposto devido.
Na quinta-feira passada (23), a Receita Federal liberou
o programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - PGD IRPF.
Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar
o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF
2017.
São esperadas 28,3 milhões de declarações. No ano
passado, foram recebidas 27,9 milhões de declarações, das quais 1,8 milhão
retificadoras. Neste ano, não será preciso baixar dois programas, um para
preenchimento, outro para transmissão - o Receita Net. A versão 2017 já trará
um único programa integrado. O contribuinte não terá que se preocupar com
eventuais atualizações, pois o programa fará atualizações automáticas.
Quem preencher e entregar a declaração mais cedo
deve receber a restituição do imposto de renda antes, pois a Receita prioriza a
ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com
doenças graves.
Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão aqueles que, no ano de
2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e
aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, acima de R$ 40 mil. Quem vendeu imóveis e obteve ganho de capital,
possui imóvel com valor acima de R$ 300 mil ou operou na bolsa de valores
também deve declarar.
Será obrigatório apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a tendência é que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes nos próximos anos, independentemente da idade.|em
Será obrigatório apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a tendência é que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes nos próximos anos, independentemente da idade.|em