Tendo como base a variação do
IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) dos últimos 12 meses, o Tribunal de
Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) atualizou o valor da multa máxima, a ser
aplicada aos gestores que tenham praticado atos irregulares ou descumprido
decisões da Corte de Contas, que passa a ser de R$ 19.747, 82.
A aplicação da
multa independe de outras sanções, como a rejeição das prestações de contas,
ressalvas, recomendações, encaminhamento ao Ministério Público para apuração de
responsabilidade criminal e até imputação de débito aos gestores, neste último
caso quando for comprovada a necessidade de ressarcimento de prejuízos
financeiros causados ao erário.
A decisão foi
publicada no Diário Oficial do TCE-BA na quinta-feira (02.02) pelo presidente
Inaldo da Paixão Santos Araújo e irá vigorar até janeiro de 2018. A aplicação
de multas pelo Tribunal atende ao disposto no artigo 35 da Lei Complementar, de
4 dezembro de 1991, e os valores são reajustados anualmente, por meio do IGP-M
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou outro índice que eventualmente
o substitua. Do site TCE Bahia.