O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes
têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a
Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram
responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo
descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A questão foi
decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos
morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele
cumpre liberdade condicional.
Os ministros
Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do
pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos
danos morais para o caso julgado.
Apesar de
também entender que a indenização é devida, Barroso entendeu que o pagamento em
dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por
meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na
pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso,
a indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados.
“A
indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista
fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o
preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas
condições”, argumentou Barroso.
O ministro
Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria
a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os
presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão
inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.
Dignidade e
integridade
O ministro
Marco Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e disse que
o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora
de o Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal
precisa ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta
os prejuízos sofridos pelo recorrente [preso].”
Cármen Lúcia
também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu
voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra diss que encontrou
presas grávidas que foram algemadas na hora do parto.
Segundo
Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos
detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional.
“O que se tem
no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente
tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de
alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave
do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a
ministra.|agenciabrasil