O Ministério Público estadual recomendou ao
prefeito de Serrinha, Adriano Lima (PMDB), que anule e deixe de realizar
contratações temporárias de agentes públicos municipais que, por casamento ou
parentesco até o terceiro grau, sejam ligados a eles, ao vice-prefeito,
vereadores e secretários municipais.
Expedida nesta terça-feira (30), pela promotora de Justiça Letícia Baird, a recomendação prever também a anulação de servidores ocupantes de cargos comissionados e de confiança naquelas mesmas condições. O prazo estabelecido para a adoção das medidas foi de 20 dias.
Segundo a promotora, a nomeação de cônjuge, de companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo de comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada viola a Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ela também argumenta que a contratação sem concurso público ou por meio de seleção simplificada somente pode ser realizada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Letícia Baird recomenda ainda que, em prazo de dez dias, o prefeito do município encaminhe ao MP a relação de eventuais agentes públicos municipais com grau de parentesco e afinidade acima mencionados, com indicação da qualificação técnica devidamente comprovada. |mp
Expedida nesta terça-feira (30), pela promotora de Justiça Letícia Baird, a recomendação prever também a anulação de servidores ocupantes de cargos comissionados e de confiança naquelas mesmas condições. O prazo estabelecido para a adoção das medidas foi de 20 dias.
Segundo a promotora, a nomeação de cônjuge, de companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo de comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada viola a Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ela também argumenta que a contratação sem concurso público ou por meio de seleção simplificada somente pode ser realizada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Letícia Baird recomenda ainda que, em prazo de dez dias, o prefeito do município encaminhe ao MP a relação de eventuais agentes públicos municipais com grau de parentesco e afinidade acima mencionados, com indicação da qualificação técnica devidamente comprovada. |mp