Brasil - Guardas
municipais e agentes de trânsito podem ganhar direito a aposentadoria especial,
com 30 anos de trabalho para os homens e 25 para as mulheres, estabelece
o PLS 214/2016, do senador Paulo Paim
(PT-RS). A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde
a relatora é a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
De
acordo com o projeto, a aposentadoria especial dentro do Regime Geral da
Previdência Social poderá ser concedida a guardas municipais e agentes de
trânsito aos 30 anos de contribuição se for homem, com pelo menos 20 anos na
atividade, e aos 25 anos se mulher, desde de que tenha o mínimo de 15 anos na
atividade.
Para
Paim, a legislação é omissa em relação aos guardas municipais e agentes de
fiscalização de trânsito, pois são profissionais que atuam em condições de alto
risco. Assim, o senador afirma que esses servidores também merecem a
aposentadoria especial em virtude da periculosidade de suas atividades.
Várias
categorias já têm direito a aposentadorias especiais, pois atuam em atividades
que podem por em risco a saúde do trabalhador, como policiais, médicos,
eletricistas, enfermeiros, pedreiros de grandes obras e outros.|agenciasenado