O Diário Oficial da União desta
terça-feira, 27, traz publicada a Medida Provisória 764, que autoriza a
diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do
prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida torna nula cláusula
contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços.
A permissão de preços diferentes
para pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos
do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo no dia 15 de dezembro.
Elas visam facilitar o ambiente de negócios para empresas e aquecer a atividade
econômica.| Estadão