O Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, traz publicada a Medida Provisória 764, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida torna nula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços.

A permissão de preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo no dia 15 de dezembro. Elas visam facilitar o ambiente de negócios para empresas e aquecer a atividade econômica.| Estadão

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