O Congresso
Nacional derrubou o veto 40/2016 da Presidência ao adicional de insalubridade
para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, nesta
quinta-feira, 15 de dezembro. A determinação está disposta no Projeto de Lei
Complementar (PLC) 210/2015, transformado na Lei 13.342/2016.
Para a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) a derrubada deve onerar ainda mais
despesas aos Municípios. Pois, a legislação dispõe sobre a formação
profissional e benefícios trabalhistas e previdenciários dos agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias – responsabilidade dos
Municípios. A CNM estima um impacto de quase R$ 2 bilhões por ano aos cofres
municipais.
Os outros
itens vetados foram mantidos, como o veto ao dispositivo da mesma lei que
concedia prioridade de atendimento a agentes de saúde no Programa Minha Casa
Minha Vida. Segundo a mensagem que acompanhou o veto, a proposta
privilegiaria um segmento profissional específico, sem demonstrar
vulnerabilidade dos beneficiários, de forma a justificar a prioridade. O veto
também inclui dispositivo prevendo o financiamento de cursos técnicos com
recursos do Fundo Nacional de Saúde, voltados aos agentes comunitários de
saúde.
Função dos Agentes
Os
agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias são cidadãos
que atuam junto a suas comunidades auxiliando o trabalho de equipes médicas nas
residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles
não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem
na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino
fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014,00 mensais.|cnm