Final de mandato exige cumprimento de regras legais. A criação de uma equipe de transição nos municípios é importante para demonstrar aos prefeitos eleitos o funcionamento dos órgãos dos municípios. Os prefeitos atuais têm prazo neste mês de novembro para iniciar o processo de transição. 

A assessora jurídica do TCM/BA, Maria da Conceição Ferreira Castellucci, comentou sobre os procedimentos administrativos para o encerramento de mandato. Para ela, tem sido comum a adoção do que vem sendo chamado de “governo de transição”, isto é, da formação de uma equipe de profissionais composta por representantes dos “atuais governos” e dos “governos futuros”. Este “governo de transição”, normalmente, estará encarregado de passar aos novos dirigentes as mais variadas informações de ordem econômico-financeiras, além de patrimoniais, e que diminuirão, sensivelmente, as atribulações de início de mandato.

Essas providências ficam a cargo dos serviços de Contabilidade e do Controle Interno. Entretanto, os mesmos dependem de informações dos mais variados setores da Administração Pública Municipal para a consecução de seus trabalhos. Justamente por isto, devem articular-se o quanto antes com esses setores para que possam realizar suas tarefas a contento.

Medidas: O período de fim de mandato exige dos gestores municipais a atenção redobrada com algumas medidas que precisam ser adotadas neste momento de transição política. Neste período, os prefeitos municipais e presidentes de câmaras de vereadores deverão adotar medidas relativas à movimentação financeira para cumprimento de metas fiscais e zelar pela transparência pública, assegurando que o sucessor tenha acesso a todas informações inerentes à administração. O descumprimento pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa, e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

A legislação indica que os atuais prefeitos adotem mecanismos para preservar o patrimônio público, evitando que o sucessor encontre dificuldades para ter acesso a documentos. O atual prefeito deve manter os registros contábeis atualizados e íntegros, controlar os gastos com pessoal, respeitar a ordem cronológica de pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços, reconduzir a dívida pública nos limites legais, manter atualizadas as prestações de contas e apresentá-las nos prazos legais, além de manter em dia o pagamento das obrigações assumidas.

Prazo: Ações que se tornam grandes desafios em tempos de crise financeira e atrasos no repasse de recursos para o fechamento das contas. Ainda assim os órgãos de controle alertam que os prefeitos devem resguardar a utilização dos recursos previdenciários em absoluta observância à legislação previdenciária, respeitando o prazo para os repasses das consignações relativas à previdência e empréstimos bancários e respeitar os prazos para pagamento das obrigações patronais.

Entre outras responsabilidades, os atuais prefeitos também não devem iniciar novos projetos sem atendimento àqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, não poderão realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e limitar a inscrição de despesa que possam resultar em restos a pagar.


No mês de dezembro, o último do mandato, não pode ser empenhado mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como são nulos os empenhos e atos praticados em desacordo com a legislação, acarretando a responsabilização do prefeito em caso de desobediência. Do site da UPB. 

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem