Final de mandato
exige cumprimento de regras legais. A criação de uma equipe de transição nos
municípios é importante para demonstrar aos prefeitos eleitos o funcionamento
dos órgãos dos municípios. Os prefeitos atuais têm prazo neste mês de novembro
para iniciar o processo de transição.
A assessora
jurídica do TCM/BA, Maria da Conceição Ferreira Castellucci, comentou sobre os
procedimentos administrativos para o encerramento de mandato. Para ela, tem
sido comum a adoção do que vem sendo chamado de “governo de transição”, isto é,
da formação de uma equipe de profissionais composta por representantes dos
“atuais governos” e dos “governos futuros”. Este “governo de transição”,
normalmente, estará encarregado de passar aos novos dirigentes as mais variadas
informações de ordem econômico-financeiras, além de patrimoniais, e que
diminuirão, sensivelmente, as atribulações de início de mandato.
Essas providências
ficam a cargo dos serviços de Contabilidade e do Controle Interno. Entretanto,
os mesmos dependem de informações dos mais variados setores da Administração
Pública Municipal para a consecução de seus trabalhos. Justamente por isto,
devem articular-se o quanto antes com esses setores para que possam realizar
suas tarefas a contento.
Medidas: O período
de fim de mandato exige dos gestores municipais a atenção redobrada com algumas
medidas que precisam ser adotadas neste momento de transição política. Neste
período, os prefeitos municipais e presidentes de câmaras de vereadores deverão
adotar medidas relativas à movimentação financeira para cumprimento de metas
fiscais e zelar pela transparência pública, assegurando que o sucessor tenha
acesso a todas informações inerentes à administração. O descumprimento pode
representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei
Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa, e
enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
A legislação indica
que os atuais prefeitos adotem mecanismos para preservar o patrimônio público,
evitando que o sucessor encontre dificuldades para ter acesso a documentos. O
atual prefeito deve manter os registros contábeis atualizados e íntegros,
controlar os gastos com pessoal, respeitar a ordem cronológica de pagamento aos
fornecedores e prestadores de serviços, reconduzir a dívida pública nos limites
legais, manter atualizadas as prestações de contas e apresentá-las nos prazos
legais, além de manter em dia o pagamento das obrigações assumidas.
Prazo: Ações
que se tornam grandes desafios em tempos de crise financeira e atrasos no
repasse de recursos para o fechamento das contas. Ainda assim os órgãos de
controle alertam que os prefeitos devem resguardar a utilização dos recursos
previdenciários em absoluta observância à legislação previdenciária,
respeitando o prazo para os repasses das consignações relativas à previdência e
empréstimos bancários e respeitar os prazos para pagamento das obrigações
patronais.
Entre outras
responsabilidades, os atuais prefeitos também não devem iniciar novos projetos
sem atendimento àqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público, não poderão realizar operações de crédito por antecipação
de receita orçamentária e limitar a inscrição de despesa que possam resultar em
restos a pagar.
No mês de dezembro,
o último do mandato, não pode ser empenhado mais do que o duodécimo da despesa
prevista no orçamento vigente, assim como são nulos os empenhos e atos
praticados em desacordo com a legislação, acarretando a responsabilização do
prefeito em caso de desobediência. Do site da UPB.