O Juiz de Direito da Comarca de Amargosa, Dr.
Alberto Fernando Sales de Jesus, concedeu tutela provisória de urgência
cautelar, na ação civil pública nº 0503417-12.2016.805.0006, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado da Bahia, determinando o bloqueio de
R$1.000.000,00 (um milhão de reais) do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM, que foi creditado, no dia 10/11/2016, na conta da Prefeitura de Amargosa.
De acordo com Dr. Marcelo Moreira Miranda, da
1ª Promotoria de Justiça de Amargosa, o bloqueio tem por objetivo garantir a
conclusão das obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal de Amargosa,
que estão paralisadas e sem perspectiva de término, por suposta falta de
recursos. O HMA vem funcionando em condições inadequadas de estrutura e de
segurança sanitária, não dispondo sequer de centro cirúrgico e lavanderia, que
estão interditados, desde 2013, por determinação da Diretoria de Vigilância
Sanitária e Ambiental – DIVISA.
O Promotor de Justiça esclareceu, ainda, que
o bloqueio do FPM alcançou apenas a parcela referente ao Imposto de Renda sobre
recurso repatriado do exterior, destinada ao Município por força da Lei nº
13.254/2016, concluindo que tal providência não impedirá a Prefeitura de honrar
seus compromissos, por se tratar de “dinheiro extra”. Por fim, argumentou que a
quantia pode ser considerada ínfima, se comparada com os mais de R$7.600.000,00
(sete milhões e seiscentos mil reais) aplicados pela Prefeitura em festas de
São João desde 2013, ano de interdição do HMS.!amargosanoticias