Por 6 a 4, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que servidores públicos
em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias
decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação
do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se
ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio
poder público. Leia mais no blog Ronaldo Leite
O caso em discussão pelo plenário do STF
girou em torno de um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola
Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de
Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento
de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.
"O administrador público não
apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário
para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para
que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos
servidores sem maiores consequências", disse o ministro Luís Roberto
Barroso.
Para o ministro, o desestímulo à
greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que
"ele tem esse preço a pagar". "Quem deve bancar a decisão
política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não
pode terceirizar o ônus", comentou Barroso.
Barroso, no entanto, ressaltou
que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder
público. O ministro citou como exemplo a paralisação de servidores da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de
salários de boa parte dos funcionários terceirizados.
"Quem paga a greve é o
contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o serviço público do
cidadão fica sem funcionar", disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes, por sua
vez, destacou o "tumulto enorme" provocado pela greve de peritos do
INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses.
"Essas pessoas têm o direito de terem o salário assegurado? Isso é greve,
é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve de um dia. A rigor,
funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é um país realmente
psicodélico", disparou Mendes.
Além de Barroso, Mendes e Fux,
votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em
greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia.
Prejuízo. Em sentido divergente, se posicionaram os
ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
"O exercício de um direito não pode implicar, de início, prejuízo, e
prejuízo nessa área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e
da respectiva família", ponderou Marco Aurélio.
Para Lewandowski, a decisão de
cortar o salário não pode ser unilateral, precisando ser submetida à Justiça.
"Tenho muita resistência a estabelecer condições unilaterais para o
exercício de um direito constitucional", afirmou Lewandowski.
O julgamento do caso no STF foi
iniciado em setembro de 2015, quando o ministro Dias Toffoli, relator do
processo, defendeu como regra o não pagamento de salários a servidores que aderem
ao movimento grevista, a menos que os dias parados fossem compensados e se
estabelecesse uma negociação dos descontos entre ambas as partes.|estadão - Fotos do google