O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção
de Feira de Santana, decretou o bloqueio dos bens do prefeito de Serrinha, Osni
Cardoso de Araújo (PT), por suspeita irregularidades na aplicação de verbas
repassadas ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na decisão em
caráter liminar expedida no último dia 5 de setembro, o juiz Eudóxio Cêspedes
Paes determinou a indisponibilidade de R$ 338.310,98 em bens do gestor, como
forma de ressarcimento ao erário. Segundo ação civil pública encaminhada pelo
Ministério Público Federal (MPF), há indícios de incompatibilidade entre o
gasto com combustíveis e a frota de veículos a serviço da Secretaria Municipal
de Educação, no exercício de 2012. De acordo com o órgão, neste ano, a pasta
gastou R$ 739.124,96 para manutenção dos automóveis, sendo que R$ 338.310,98
eram recursos provenientes do Fundeb. Na ação, o MPF faz um cálculo que aponta
que o valor médio do óleo diesel, por litro, era de R$ 1,98 na época, mostrando
que a prefeitura adquiriu naquele ano 373 mil litros de combustível.
Entretanto, para o órgão, a conta entre gasto com diesel e a quantidade de
veículos da Secretaria de Educação não fecha. “Esse montante expressivo não se
compatibiliza com a frota de veículos da Secretaria de Educação daquele
Município, que é de apenas 12 veículos, os quais teriam de percorrer
diariamente a distância de 582 km para justificar o referido consumo, algo
pouco verossímil”, sustenta o MPF na ação contra o prefeito. O órgão ainda traz
no documento depoimento em que um ex-funcionário do Posto Sidel, onde a
prefeitura adquiria combustível em Serrinha, afirma que “eram emitidas notas
fiscais fraudulentas em nome da prefeitura, incluindo os valores das notas de
controle recebidas dos consumidores, para encobrir os desvios feitos
diariamente; que essa divisão de dinheiro, incluindo sua contagem, era feita em
uma sala do posto ou em outro local marcado”. O juiz argumenta que os indícios
apresentados pelo MPF demandam o bloqueio dos bens do petista. “Tais elementos
de convencimento, apreciados neste momento de cognição sumária, indicam que o
ato de improbidade praticado teria gerado prejuízo ao erário. Desta maneira,
faz-se necessária a decretação da indisponibilidade dos bens das demandadas”,
argumentou o magistrado.|bn - Foto da internet