A Lei da Ficha Limpa deixa
inelegíveis políticos que tenham sido condenados por um colegiado, mas não
prevê essa punição para presidente da República condenado em processo de
impeachment. A interpretação é do advogado eleitoral Marlon Reis, um dos idealizadores
da Lei, criada em 2010, e que estará em Curitiba no dia 15 de setembro para
participar da 2ª Semana da Democracia.
Após a aprovação do
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff pelo Senado Federal e a manutenção
da sua elegibilidade, esse é um dos próximos temas que devem chegar ao Supremo
Tribunal Federal, com pedido para que o mais alto cargo do Executivo federal
seja incluído na lista dos alvos da Ficha Limpa.
O presidente da
República não é mencionado no texto da lei porque o tratamento para ocupantes
do cargo é diferenciado. O artigo 52 da Constituição prevê que, em caso de
impeachment, o presidente também ficará inabilitado para o exercício da função
pública. No caso de Dilma Rousseff, o Senado fatiou o julgamento e, apesar de
tê-la condenado, manteve a possibilidade de ela assumir cargos públicos.
"Não há previsão
na Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade de presidente da República, porque a
inabilitação já estava prevista no processo de impeachment. O silêncio da lei,
nesse caso, foi proposital. Como o Senado afastou essa possibilidade, a
ex-presidente poderá ocupar cargo público", explicou Marlon Reis, que
falará sobre o assunto na 2ª Semana da Democracia
A única previsão
expressa na Lei da Ficha Limpa de punição ao presidente da República é no caso
de renúncia depois de aberto processo de impeachment ? o que não se aplica à
situação de Dilma Rousseff. Além disso, entre os crimes listados na lei que são
puníveis com a inelegibilidade não há o crime de responsabilidade.|tribunadabahia