Estabelecimentos que infringir a Lei podem sofrer penalidades deste uma simples advertência, multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou interdição.
O Prefeito Municipal
de Inhambupe, Benoni Leys(PT), sancionou o Projeto de Lei nº 35/2016 que no
Art. 1º obriga todas as hospedagens do município a realizar o registro de
hospedes e seu controle quantitativo. O PL foi publicado no Diário Oficial do município no ultimo dia 04 (quinta-feira)
Paragrafo Único -
Consideram-se meios de hospedagens os empreendimentos ou estabelecimentos,
independentes de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de
alojamento temporário, bem como outros serviços de hospedagens necessários ao usuário,
mediante adoção de instrumentos, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
Na ficha de identificação
terá 24 itens para serem preenchidos.
No Art. 3º determina
que menor de dezoito anos, ainda que portador de CPF próprio, deverá ter a ficha subscrita pelo pai, mãe ou
outro responsável.
Paragrafo Único - O
menor de dezoito anos desacompanhado pelos pais ou responsáveis, deverá portar
autorização escrita de um de seus responsáveis, autenticada em cartório ou da
autoridade judiciaria competente.
No Art. 4º diz que
os meios de hospedagens devem manter o Art. 1º em local visível, comunicando a
obrigatoriedade do preenchimento da ficha.
No Art. 5º diz que
os meios de hospedagens ficam obrigados a entregarem as fichas de identificação
sempre que requisitadas pelas Autoridades Policias e Judiciais.
No Art. 6º diz que
os estabelecimentos que infringir a Lei podem sofrer penalidades deste uma
simples advertência, multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou interdição do estabelecimento. O Projeto de Lei é da autoria da Presidência da Câmara |blog Ronaldo Leite, informação 24h!