A campanha para as eleições de outubro começam na
próxima terça-feira (16), quando partidos e candidatos podem dar início à
corrida eleitoral, sendo permitida a realização de comícios, propaganda sonora,
propaganda na internet, distribuição de material gráfico e outros tipos de
propaganda permitida pela lei, vedada apenas aquela paga, já prevista nos
artigos 57-A e 57-C da Lei 9.504, de 1997. Esta semana, partidos, candidatos e
a justiça eleitoral estarão concentrados em cuidar do registro, já que só depois
do juiz deferir os pedidos é que os candidatos podem dar início à campanha. Já
a propaganda eleitoral no rádio e na TV, diferente de outros anos, será
de apenas 37 dias (na eleição passada era de 45 dias) e terá início no dia 26
de agosto com encerramento previsto para o dia 30 de setembro, 2 dias antes do
dia da votação.