A campanha para as eleições de outubro começam na próxima terça-feira (16), quando partidos e candidatos podem dar início à corrida eleitoral, sendo permitida a realização de comícios, propaganda sonora, propaganda na internet, distribuição de material gráfico e outros tipos de propaganda permitida pela lei, vedada apenas aquela paga, já prevista nos artigos 57-A e 57-C da Lei 9.504, de 1997. Esta semana, partidos, candidatos e a justiça eleitoral estarão concentrados em cuidar do registro, já que só depois do juiz deferir os pedidos é que os candidatos podem dar início à campanha. Já  a propaganda eleitoral no rádio e na TV, diferente de outros anos, será de apenas 37 dias (na eleição passada era de 45 dias) e terá início no dia 26 de agosto com encerramento previsto para o dia 30 de setembro, 2 dias antes do dia da votação.

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