O MPF (Ministério Público Federal) concluiu que as pedaladas
fiscais não configuram crimes comuns, inclusive as que embasam o processo de
impeachment de Dilma Rousseff. Em parecer enviado à Justiça nesta quinta-feira
(14), o procurador da República no Distrito Federal Ivan Marx pede o arquivamento de
investigação aberta para apurar possível infração penal de autoridades do
governo da presidente afastada. Ele concluiu, no entanto, que as manobras
visaram maquiar as contas públicas, principalmente no ano eleitoral de 2014, o
que configura improbidade administrativa --um delito civil.
As pedaladas
fiscais consistiram no atraso de repasses do Tesouro Nacional para que bancos
públicos pagassem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos
subsidiados. Por conta desses atrasos, as instituições tiveram de honrar as
despesas com recursos dos correntistas. Para o TCU (Tribunal de Contas da
União), as manobras foram operações de crédito ilegais entre os bancos e seu
controlador, a União, pois não tiveram autorização Legislativa.
O procurador
analisou seis tipos de manobra após ouvir integrantes da equipe econômica do
governo Dilma, analisar as auditorias do TCU e os documentos das operações.
Segundo ele, não houve empréstimo sem aval do Congresso, pois as manobras não
se enquadram no conceito legal de operação de crédito. No despacho, ele conclui
que houve inadimplência contratual, ou seja, o governo não fez os pagamentos
nas datas pactuadas, descumprindo os contratos com os bancos. Marx pontua que,
em alguns casos, os atrasos nos repasses tinham previsão legal e, em outros, as
autoridades não tinham a intenção de fazer empréstimos ilegais.
Os argumentos do
procurador sobre as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no
impeachment. O processo em curso no Senado avalia se a petista cometeu crime de
responsabilidade, um tipo de infração diferente do crime comum. Mesmo assim, as
conclusões devem reforçar as alegações de senadores que defendem a volta da
presidente afastada às suas funções.
Ao atrasar os
repasses aos bancos, o governo adiava despesas e, com isso, o registro, pelo
Banco Central, desses passivos na dívida líquida do setor público. Para Marx,
embora não se tenha configurado crime comum, essa prática configura improbidade
administrativa. "Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as
estatísticas fiscais, utilizando-se, para tanto, do abuso do poder controlador
por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do BC", sustenta.
O procurador
ressalta que essa irregularidade teve sérias consequências para a economia
brasileira, entre elas o rebaixamento do rating pelas agências de classificação
de risco. "É inegável que a prática das 'pedaladas' minou a credibilidade
das estatísticas brasileiras, contribuindo para o rebaixamento da nota de
crédito do País."
Na sexta-feira, 8,
Marx já havia concluído que as pedaladas no Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) não foram crimes comuns. Agora, no despacho mais
recente, ele sustenta que a mesma conclusão cabe às manobras do Plano Safra, no
Banco do Brasil, que foram usadas para embasar o impeachment. Nos dois casos,
os bancos emprestam dinheiro a grandes empresas a juros mais baixos que os de
mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo Tesouro, que não fez os
repasses conforme pactuado.
"Em ambos
casos, há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na
data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso
transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito,
dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria
engessado", reiterou.|uol