A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou procedimento
administrativo para identificar as concessões de liminares pela Justiça
suspendendo os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos declaradas
pelas Câmaras de Vereadores, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM).
O objetivo é
conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário que transformem candidatos
“fichas sujas” em “fichas limpas”, aptos a concorrer nas próximas eleições
municipais, ainda que temporariamente.
A medida
dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha
Limpa que impede que políticos que tiveram contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas possam participar de processos eleitorais
por oito anos.
Os Tribunais de
Contas do Estado, do Município e da União foram oficiados pelo procurador
Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, para que informem as decisões judiciais
que suspenderam as rejeições de contas de gestores públicos.
Também foram
solicitadas informações à Procuradoria do Estado e a Advocacia-Geral da União
sobre as providências adotadas para interposição de recurso contra as decisões
judiciais. Os promotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras
municipais.
Segundo Mello,
as decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de
urgência, podem ser cassadas por decisão do tribunal competente, sendo
fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos
promotores eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para
ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo
eleitoral.|bahia.ba