A partir de quinta-feira (30), está proibida a participação de
candidatos em programas de rádio e de televisão, sob pena de cancelamento da
candidatura após a convenção partidária. A medida é uma restrição da Justiça
Eleitoral que visa equilibrar a disputa eleitoral entre todos os candidatos por
entender que apresentadores de programas de rádio e televisão têm grande
vantagem em relação aos concorrentes. Outra mudança ainda nesta semana é a
suspensão de propaganda partidária gratuita nas rádios e emissoras de TV.
As
maiores restrições ocorrem, porém, partir de sábado (2) de julho, quando também
ficam proibidas as propagandas institucionais das prefeituras, bem como
pronunciamentos dos prefeitos em pronunciamentos em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também ficam vetadas as
solenidades de inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos municipais e a participação de candidatos em inaugurações de obras
públicas de qualquer esfera.
A
norma do Tribunal Superior Eleitoral também veta a possibilidade de agentes
públicos “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ‘ex officio’, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos,
sob pena de nulidade de pleno direito”.Com informações do A Tarde. - Imagem agencia brasil