O partido Democratas em Alagoinhas e o seu
pré-candidato a prefeito, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, foram condenados a
pagar uma multa de R$ 5 mil por terem veiculado propaganda eleitoral
antecipada. A representação foi impetrada pelo PSB, que tem como pré-candidata
Sônia Fontes. De acordo com a ação, nos dias 17 e 21 de abril desse ano, o
partido teria distribuído adesivos com o número 25, identidade que usará
Joaquim Neto como candidato a prefeito.
Em sua defesa, o
Democratas argumentou que os adesivos contendo o número 25 se tratam de
material partidário veiculado em reunião de partido, sendo estes usados por
correligionários de Joaquim Neto, "o que não configura pedido expresso de
votos". Segundo a sentença do juiz eleitoral Fábio Falcão Santos, os
democratas também afirmaram que o evento datado do dia 21/04/2016 ocorreu em
local fechado e tratou-se de reunião com o fim de esclarecer a respeito do
trabalho desenvolvido pelo pré-candidato.
Procurado,
o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da representação
por entender, em síntese, estar configurado ato de pré-campanha eleitoral
na distribuição de "preguinhas" contendo o número 25 fazendo alusão
ao partido político e com a presença do pré-candidato em evento
comunitário aberto.
Ao
decidir o caso, o juiz eleitoral ponderou que a distribuição de adesivos
com o número do partido, com a presença de Joaquim Belarmino Cardoso Neto,
em local e situação de publicidade ampla, a tradicional cavalgada do dia 17/04/2016,
caracteriza conduta cuja finalidade é a conquista do eleitorado, com a
divulgação precoce da pretensão política e consequente abrangência da
informação. "Qualquer homem médio é dado compreender, a depender
muito mais do contexto do que do texto, que um número, uma cor e um nome
referem-se a uma determinada candidatura, sobretudo no meio rural. De
igual modo, ainda que realizada às expensas da agremiação e em local fechado, a
reunião ocorrida no dia 21/04/2016 caracterizou também propaganda irregular
- desta feita de cunho intra-partidário - eis que, ao contrário do que afirmou
a defesa, nota-se explícita menção ao pleito vindouro e à condição de
pré-candidato do representado Joaquim Belarmino, apesar da vedação",
frisou Fábio Falcão Santos em sua sentença.
"Pelo
exposto, estando suficientemente comprovado que os atos descritos na
representação foram cometidos com a inequívoca intenção de se antecipar na
corrida eleitoral, em flagrante violação aos princípios da legalidade e
igualdade, julgo procedente a representação, comresolução do mérito, aplicando aos representados, JOAQUIM BELARMINO CARDOSO
NETO e o DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEOCRATAS EM ALAGOINHAS DEM,
solidariamente, multa total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao
art. 39, §8º, da Lei 9.504/97 c/c parágrafo quarto, da Resolução TSE n.
23.457/2015. Determino-lhes ainda que se abstenham, até o implemento do
período permitida em lei, de distribuir os referidos materiais",
determinou o magistrado.
A
sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta sexta-feira
(10) e o Democratas, com seu pré-candidato, tem 24h para entrar com recurso
contra a decisão. Foto: Radio Cidade AM/Reprodução - bocaonews