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O prefeito de
Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto, terá que devolver ao cofres do
município nada menos que R$5.591.534,71 e pagar a multa máxima que pode
estipular o Tribunal de Contas dos Municípios – R$47.396,00 – por causa dos
danos que causou ao erário com a contratação da empresa Ktech – Key Technology
Gestão e Comércio de Software Ltda. A empresa, após vencer um Pregão Presencial
no valor de R$1.820.000,00, recebeu um total de R$6.821.727,00 por conta de
aditivos que foram feitos ao contrato original. O objetivo do contrato,
assinado em 2009 e com validade de dez meses, basicamente, era o fornecimento
de softwares, que no mercado, poderiam ser adquirido pelo preço unitário de
R$450,00, perfazendo um total de R$2.250,00.
A relatoria, no julgamento realizado na tarde de hoje (17.05) que utilizou relatório da Polícia Federal, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Federal para que sejam adotadas as providência cabíveis na apuração de ilícitos criminais e civis praticados pelo prefeito, diante dos fortes indícios de desvio e má utilização de recursos públicos municipais e federais.
Além das irregularidades encontradas no processo licitatório, a execução do contrato não atendeu aos requisitos previstos no edital, vez que durante os exames in loco nas escolas do município constatou-se que o único software disponibilizado pela empresa foi o Visual Class Fx, que tem sua licença comercializada por apenas R$450,00.
Ao final do relatório, tanto o TCM quanto a Polícia Federal concluíram pela existência efetiva de dano ao erário no montante R$6.090.656,25 somente com a contratação da Kteck. Se a Prefeitura tivesse optado pela contratação direta do serviço, o custo de aquisição de 05 licenças do programa Visual Class Fx, uma para cada laboratório escolar, teria sido de R$2.250,00, pagos somente uma vez, e o custo da contratação de dez monitores teria sido de R$13.882,30 mensais. Em cinquenta e dois meses e meio o custo com monitores teria sido de R$728.820,75, somando esse gasto ao investimento inicial de R$2.250,00, calcula-se um total de R$731.070,75 para o custeio do serviço, valor muito inferior ao pago.
O TCM encaminhará ao Tribunal de Contas da União cópia do decisório para que seja promovida a fiscalização das despesas custeadas com recursos federais, no total de R$737.092,00.
Cabe recurso da decisão. |Fonte - TCM - Ba