A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber julgou inviável a tramitação de um mandado de segurança impetrado por um advogado contra ato do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), que anulou a sessão realizada no dia 17 de abril, que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com a ministra, a jurisprudência da Corte aponta que o mandado de segurança "não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo". Rosa Weber explicou que o cabimento do mandado de segurança está condicionado à alegação de que direito líquido e certo do autor do pedido foi violado ou se encontra ameaçado pela autoridade questionada, o que não teria acontecido.

Para Rosa Weber, a legitimidade para questionar atos de natureza puramente legislativa é concedida apenas aos próprios parlamentares, entendimento decorrente de "construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte".|Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF - Metro1

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem