A ministra do
Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber julgou inviável a tramitação de um
mandado de segurança impetrado por um advogado contra ato do presidente
interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), que anulou a sessão
realizada no dia 17 de abril, que autorizou a abertura do processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff.
De
acordo com a ministra, a jurisprudência da Corte aponta que o mandado de
segurança "não é via processual adequada para que particulares questionem
decisões tomadas no âmbito do processo legislativo". Rosa Weber explicou
que o cabimento do mandado de segurança está condicionado à alegação de que
direito líquido e certo do autor do pedido foi violado ou se encontra ameaçado
pela autoridade questionada, o que não teria acontecido.
Para
Rosa Weber, a legitimidade para questionar atos de natureza puramente
legislativa é concedida apenas aos próprios parlamentares, entendimento
decorrente de "construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema
Corte".| Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF - Metro1