O Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros,
validou por unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que
determinou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha. O deputado também
foi afastado da presidência da Câmara. O ministro atendeu a um pedido liminar
feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano
passado.
A maioria referendou a liminar de Zavascki e concordou que Cunha
não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator,
o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.
Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha
responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar
requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que o Supremo resguardou na
decisão os princípios e regras que devem ser aplicadas na Câmara dos Deputados.
"A imunidade referente ao cargo e aqueles que o detém não pode ser
concluída, em nenhum momento, por impunidade ou possibilidade de vir a ser.
Afinal, a imunidade é uma garantia. O que a República não comporta é
privilégios", disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha
justificaram a medida excepcional da Corte. "Os indícios, as práticas
implementadas estariam a direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma
medida cauteladora prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do
mandato".
Celso de Mello disse que as acusações contra Eduardo Cunha mostram
que a corrupção foi impregnada no Estado e se caracteriza como uma conduta
endêmica. "As práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, entre
os quais figura o senhor presidente da Câmara dos Deputados, teria um só
objetivo, o de viabilizar a captura das instituições governamentais por uma
determinada organização criminosa, constituída para dominar os mecanismos de
ação governamental em detrimento do interesse público," argumentou.
Em seu voto, Lewandowski rebateu críticas sobre a suposta demora
do Supremo em julgar o pedido de afastamento de Cunha, protocolado em dezembro
do ano passado pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o presidente, o
Judiciário é atento aos acontecimentos, mas a prestação jurisdicional é feita
no devido tempo. "É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o
tempo da política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos
procedimentos, temos prazos que devemos observar", disse.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.|brasil247