O governo federal formalizou
nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da
licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma
Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação
da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
De acordo com o decreto, a
licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o
benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança
e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de
adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade
incompletos.
“O beneficiado pela prorrogação
da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante
a prorrogação da licença-paternidade”, diz o decreto.