A contratação de Agentes de Combate às
Endemias (ACE) por todos os Municípios brasileiros foi ampliada. De acordo com
a Portaria 535/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), com o novo
limite de agentes que podem ser empregados pelas prefeituras – com o auxílio da
Assistência Financeira Complementar (AFC) – a capacidade de contratação destes
profissionais passa de 62.154 para 89.708.
O Ministério da Saúde alterou os critérios
para a contratação e ampliou em 44% a quantidade desses profissionais que podem
ser integrados com incentivo de custeio da pasta. A nova estratégia visa à
ampliação das equipes e ao fortalecimento do enfrentamento ao Aedes aegypti no país.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
lembra que as prefeituras têm até 31 de julho desse ano, para atualizarem os
cadastros de seus ACE no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
(SCNES). Uma vez cadastrada a quantidade correta de ACE por Município, as
prefeituras receberão os 95% da AFC mais os 5% de incentivo das políticas
afetas, multiplicados pelo total de agentes.
AFC
O AFC é um auxílio, pago mensalmente pela pasta, aos Municípios que comprometerem acima de 50% do seu Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) com o pagamento dos ACE inscritos no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O AFC é um auxílio, pago mensalmente pela pasta, aos Municípios que comprometerem acima de 50% do seu Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) com o pagamento dos ACE inscritos no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Conforme a nova definição, os ACE passíveis
de contratação com recursos do AFC deverão alcançar 800 imóveis mensalmente,
sob regime de 40 horas semanais, além de ter vínculo direto com órgão ou
entidade da administração direta, autarquia ou fundação.
Número mínimo de agente
A portaria estabeleceu, também, o número mínimo de agente de endemias por critério populacional. Para cada cinco mil habitantes, o Município deverá contar, pelo menos, com dois ACE. Entre cinco mil e 10 mil pessoas, três ACE e, de 10 a 20 mil habitantes, quatro ACE. Já, a partir de 20 mil habitantes, cada município deverá garantir cinco ACE. Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de 10 agentes.
A portaria estabeleceu, também, o número mínimo de agente de endemias por critério populacional. Para cada cinco mil habitantes, o Município deverá contar, pelo menos, com dois ACE. Entre cinco mil e 10 mil pessoas, três ACE e, de 10 a 20 mil habitantes, quatro ACE. Já, a partir de 20 mil habitantes, cada município deverá garantir cinco ACE. Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de 10 agentes.
Cada ACE recebe R$ 1.014 mensais pelo
trabalho. Esse valor é transferido aos Municípios, que efetuam o repasse ao
funcionário. Os salários dos agentes que forem inscritos nesta nova etapa serão
pagos com recursos orçamentários do Ministério da Saúde.|cnm