A contratação de Agentes de Combate às Endemias (ACE) por todos os Municípios brasileiros foi ampliada. De acordo com a Portaria 535/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), com o novo limite de agentes que podem ser empregados pelas prefeituras – com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) – a capacidade de contratação destes profissionais passa de 62.154 para 89.708.

O Ministério da Saúde alterou os critérios para a contratação e ampliou em 44% a quantidade desses profissionais que podem ser integrados com incentivo de custeio da pasta. A nova estratégia visa à ampliação das equipes e ao fortalecimento do enfrentamento ao Aedes aegypti no país.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que as prefeituras têm até 31 de julho desse ano, para atualizarem os cadastros de seus ACE no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Uma vez cadastrada a quantidade correta de ACE por Município, as prefeituras receberão os 95% da AFC mais os 5% de incentivo das políticas afetas, multiplicados pelo total de agentes.

AFC
O AFC é um auxílio, pago mensalmente pela pasta, aos Municípios que comprometerem acima de 50% do seu Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) com o pagamento dos ACE inscritos no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Conforme a nova definição, os ACE passíveis de contratação com recursos do AFC deverão alcançar 800 imóveis mensalmente, sob regime de 40 horas semanais, além de ter vínculo direto com órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação.

Número mínimo de agente
A portaria estabeleceu, também, o número mínimo de agente de endemias por critério populacional. Para cada cinco mil habitantes, o Município deverá contar, pelo menos, com dois ACE. Entre cinco mil e 10 mil pessoas, três ACE e, de 10 a 20 mil habitantes, quatro ACE. Já, a partir de 20 mil habitantes, cada município deverá garantir cinco ACE. Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de 10 agentes.

Cada ACE recebe R$ 1.014 mensais pelo trabalho. Esse valor é transferido aos Municípios, que efetuam o repasse ao funcionário. Os salários dos agentes que forem inscritos nesta nova etapa serão pagos com recursos orçamentários do Ministério da Saúde.|cnm
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