A partir desta
terça-feira, 5 de abril, os Municípios não podem conceder aumento real - acima
da inflação - ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei
9.504/1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes
do pleito e vale até a posse dos eleitos.
Em
julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais
restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou
transferir servidor público, exceto em alguns casos.
Nesses
casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até
2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes
de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais
civis e agentes penitenciários.
A lei
prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas
as transferências voluntárias de recursos da União e dos Estados aos
Municípios.
As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir
obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações
de emergência e calamidade pública.| com informações do TSE